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Promulgado o diploma do Simplex do urbanismo

Este diploma pretende simplificar os processos de licenciamento urbanístico. Foi agora publicado, e entra em vigor a 4 de março.
11 jan 2024 min de leitura

Promulgado o diploma do Simplex do urbanismo

Este diploma pretende simplificar os processos de licenciamento urbanístico. Foi agora publicado, e entra em vigor a 4 de março.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 4 de janeiro o novo diploma do Governo que procede à reforma e simplificação dos processos de licenciamento urbano, o chamado Simplex do urbanismo, publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Entra em vigor a 4 de março.


Em nota publicada no site da Presidência, pode ler-se que “tendo o Governo submetido uma nova versão que reduz significativamente as questões mais controversas do diploma, que ficaram agora limitadas a simplificações com repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade, o Presidente da República, aguardando o anunciado futuro Código da Construção, promulgou o diploma do Governo que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo”.

Este diploma faz parte do programa “Mais Habitação”, e foi aprovado em Conselho de Ministros em outubro.
O Governo propõe assim, eliminar “licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de urbanismo, ordenamento do território e indústria, simplificando a atividade das empresas”, lê-se na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 77/XV.

Entre as novidades deste Simplex estão:
  • A eliminação da necessidade de licenciamento urbanístico, “criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.
    Por exemplo, não vão precisar de ser licenciadas obras que aumentam o número de pisos, desde que não se altere a fachada;

     
  • Obras promovidas por empresas do setor empresarial do Estado, empresas municipais ou intermunicipais relativas à instalação de serviços públicos, nomeadamente para habitação, incluindo residências de estudantes (entre outros), vão dispensar licenças urbanísticas “ou outros atos de controlo prévio”;
     
  • É aprovado um regime de deferimento tácito para as licenças de construção. Se as decisões não tiverem sido tomadas nos prazos devidos, os particulares podem realizar o projeto pretendido;
     
  • Elimina-se o alvará de licença de construção, substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas;
     
  •  A inclusão de bidés nas casas de banho deixa de ser obrigatória;
     
  • Deixa de ser necessário o parecer “da entidade competente em matéria de património cultural em várias situações”, como obras no interior de bens imóveis, desde que não se verifique impacte no subsolo, ou em obras de conservação no exterior ou para instalação de reclamos publicitários, sinalética, toldos, etc.
     
Com o Simplex, é também criada uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que a partir de 5 de janeiro de 2026 será “de utilização obrigatória para os municípios”.
No entanto, algumas das novas medidas, nomeadamente de alteração ao RJUE e RGEU, têm já efeito desde 1 de janeiro.
Aguarda-se agora a constituição do Código da Construção, já em desenvolvimento, que vai agregar num só diploma mais de 100 leis, permitindo “a codificação da legislação aplicável à construção e a diminuição da extensão, dispersão, fragmentação e complexidade do quadro regulamentar da construção”, segundo o Ministério da Habitação.
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