Geral Diferença entre as áreas de um imóvel É muito comum surgir a dúvida da diferença entre os vários tipos de áreas de um imóvel. Dominar estes conceitos é fundamental na compra, venda ou construção de uma casa, pois as áreas influenciam diretamente o valor dos imóveis. Conhecer a Área Bruta Privativa de um imóvel é fundamental para avaliar o valor de um imóvel. 13 dez 2023 min de leitura Diferença entre as áreas de um imóvel É muito comum surgir a dúvida da diferença entre os vários tipos de áreas de um imóvel. Dominar estes conceitos é fundamental na compra, venda ou construção de uma casa, pois as áreas influenciam diretamente o valor dos imóveis. Conhecer a Área Bruta Privativa de um imóvel é fundamental para avaliar o valor de um imóvel e compará-lo com outros imóveis no mercado. Mais importante é que a APB é um dos critérios utilizados no cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel, que influencia diretamente o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Área Bruta (AB): é superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício. Ou seja, é a área total do imóvel, onde estão incluídas garagens, varandas, terraços, arrumos, etc; Área Útil (AU): é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, mas, mede-se pelo perímetro interiores das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30cm das paredes interiores, divisórias e condutas. Ou seja, é a área do imóvel em que se subtrai as paredes interiores, divisórias e condutas do imóvel, logo, é uma área inferior à área bruta de construção; Área Bruta Privativa (APB): é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. Ou seja, é a área bruta exceto varandas abertas, garagem e arrumos. A APB corresponde ao espaço de uso exclusivo do proprietário do imóvel e é uma das principais informações a considerar na compra, venda ou arrendamento de um imóvel; Área Dependente: é a área coberta e fechada de uso exclusivo, ainda que constitua parte comum, mesmo que situada no exterior do edifício ou da fração, cuja utilização é acessória relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração. Isto é, a garagem, arrecadação ou arrumos, a instalação para animais, o sótão ou cave acessível e a varanda. Basicamente, o que não estiver incluído na área bruta privativa. Como calcular a Área Bruta Privativa? Para calcular esta área, deve-se somar a área dos diferentes compartimentos do imóvel, incluindo varandas e terraços fechados, e as espessuras das paredes exteriores. Geralmente, a medição é feita utilizando um medidor de distâncias eletrónico. É importante salientar que a área das varandas e terraços fechados só é considerada se estiverem de acordo com as normas legais e urbanísticas. No caso de um apartamento, por exemplo, só deve considerar metade da parede comum que o separa do apartamento vizinho. Posto isto, sempre que vir um anúncio de um imóvel que se encontra à venda a 1.500€/m2, já sabe o que deve questionar: de qual área? Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado